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Fazer o devedor passar vergonha é crime
O credor tem todo o direito de protestar o título não
pago, cadastrar o nome do devedor em órgãos de restrição ao crédito,
como SPC, SERASA, etc, além, é claro, de ajuizar ação judicial para
cobrar o valor devido.
Também é direito do credor de cobrar a dívida através de cartas, telefonemas e até cobradores.
Todavia, este direito de cobrança do credor vai até o limite do direito
do devedor de não se sentir importunado desproporcionalmente ou
constrangido.
Ligações a toda a hora, em qualquer lugar, com ameaças e linguajar deselegante são um abuso ao direito do devedor.
O credor também não pode ameaçar, coagir ou constranger o consumidor na
cobrança de uma dívida, entrando em contato com vizinhos, parentes,
amigos ou diretamente com o trabalho do devedor, falando com seus
colegas ou chefe.
Este tipo de atitude é considerado crime pelo Código de Defesa do Consumidor:
"Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não
será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de
constrangimento ou ameaça."
"Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação,
constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou
enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor,
injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso
ou lazer:
Pena Detenção de três meses a um ano e multa."
É comum os credores contratarem empresas de cobrança para ficarem
“infernizando” a vida do devedor, sem piedade, pois esta “técnica” é
muito mais eficaz e barata do que entrar com processo na justiça
cobrando a dívida.
Estas empresas de cobrança fazem ligações telefônicas várias vezes por
dia, seja para o telefone residencial, celular, de vizinhos, de amigos,
do trabalho.
Eles não têm o mínimo de respeito. Para eles não interessa a hora ou o
dia. As ligações são feitas até na hora do almoço, na parte da noite ou
nos fins de semana, perturbando o momento de descanso ou lazer do
consumidor.
O consumidor não deve aceitar este tipo de abuso.
Primeiramente, deve fazer uma ocorrência policial, informando os fatos
ocorridos, e os autores dos fatos, no caso a empresa de cobrança e o
credor.
O Código de Defesa do Consumidor prevê a responsabilidade de ambos, do
credor e da empresa de cobrança, pelos danos causados ao consumidor.
Mesmo assim, é importante fazer a ocorrência em nome das duas empresas.
Depois, com a ocorrência em mãos, deve procurar uma associação de defesa
de consumidores ou um advogado de sua confiança para entrar com uma
ação na justiça, na qual deverá ser informados os fatos ocorridos, sendo
feito o pedido para que o juiz fixe uma multa diária acaso o credor ou a
empresa de cobrança contratada por ele continue efetuando este tipo de
cobranças abusivas e causando-lhe constrangimentos , bem como deve fazer
o pedido de indenização pelos danos morais e materiais causados, se for
o caso.
Nos casos de ligações para parentes, vizinhos, amigos e trabalho, é
importante levar testemunhas que tenham atendido tais ligações para
testemunharem sobre os fatos ocorridos e como a cobrança foi feita.
Nos casos de cobrança através de cobradores contratados que ao efetuarem
a cobrança causaram constrangimento ao devedor, fazendo a cobrança
através de “recados” deixados para vizinhos, amigos, parentes ou colegas
de trabalho, no estilo “Avisa o fulano que estive aqui para cobrar
aquele valor que ele deve pro beltrano” ou “Fala para aquele caloteiro
do teu vizinho que se ele não pagar a dívida com o fulano...”, ou que
fazem a cobrança de forma pública, na frente de outras pessoas, usando
de coação, de ameaças, de palavras humilhantes ou de baixo calão, no
intuito de fazer o devedor passar vexame, é importante ter testemunhas
dos fatos ocorridos, para poder prova-los na frente do juiz.
Há casos em que o devedor acaba tendo problemas no trabalho e até mesmo
perdendo o emprego por causa de cobranças indevidas. Nestes casos, é
importante ter provas das ligações (faturas que poderão ser pedidas no
processo para a companhia telefônica e testemunhas que atenderam os
telefonemas), bem como prova de que os problemas no trabalho e a
eventual perda do emprego se deram por causa das cobranças efetuadas.
No caso de perda de emprego, pode ser pedida indenização por dano
material, ou seja, por todos os prejuízos econômicos que o devedor teve,
bem como pelo dano moral causado em decorrência desta perda.
A empresa também não pode enviar ao consumidor nenhuma carta que
demonstre, de forma explicita, que o documento se trata de cobrança de
dívida. Nem mesmo no envelope pode constar o logotipo da empresa de
cobrança.
As empresas cometem abusos porque os consumidores aceitam calados, não tomam nenhum tipo de atitude.
O consumidor deve conhecer e exigir seus direitos, assim estará também
ajudando a combater os abusos cometidos diariamente por estas empresas.
FONTE: http://www.endividado.com.br
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