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Informativo jurídico TAC
É usual que as instituições financeiras ao
conceder crédito a alguém, pessoa física
ou jurídica, cobre uma taxa denominada “TAC” – Taxa de Abertura de Crédito e,
também, Taxa de Emissão de Boletos, entre outras.
A justiça, já reconheceu e declarou a
ilegalidade dessas cobranças, sendo que
nos casos colocados à apreciação da justiça, as instituições financeiras (financiadoras), são condenadas a
devolver esses valores indevidamente cobrados, devidamente corrigidos
monetariamente e em dobro.
Todo
aquele (pessoa física ou jurídica) que tenha interesse em reaver esses gastos
na forma acima indicada é só entrar em contato com nosso escritório para obterem maiores
esclarecimentos.
Não importa, se o financiamento já foi
quitado, renovado ou ainda em vigor, a situação quanto à cobrança dessas taxas
é a mesma, ou seja, “indevida”.