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Artigos
Informativo jurídico TAC

 

                 É usual que as instituições financeiras ao conceder crédito a alguém,  pessoa física ou jurídica, cobre uma taxa denominada “TAC” – Taxa de Abertura de Crédito e, também, Taxa de Emissão de Boletos, entre outras.

   A justiça, já reconheceu e declarou a ilegalidade dessas cobranças,  sendo que nos casos colocados à apreciação da justiça, as instituições  financeiras (financiadoras), são condenadas a devolver esses valores   indevidamente cobrados, devidamente corrigidos monetariamente e em dobro.

   Todo aquele (pessoa física ou jurídica) que tenha interesse em reaver esses gastos na forma acima indicada é só entrar em contato com nosso  escritório para obterem maiores esclarecimentos.

   Não importa, se o financiamento já foi quitado, renovado ou ainda em vigor, a situação quanto à cobrança dessas taxas é a mesma, ou seja, “indevida”.




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