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Artigos
Não incidência do Icms na importação por quem não é contribuinte do imposto

Por definição legal, para que haja a incidência do ICMS na
importação de bens, que irão compor o ativo imobilizado da
empresa, o importador, pessoa física ou jurídica, deve ser
contribuinte do imposto/ICMS, ainda que não habitual.
Assim, toda pessoa física ou jurídica, não contribuinte do ICMS,
não tem a obrigação de pagar do ICMS incidente sobre o
desembaraço do produto importado.



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