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Não incidência do Icms na importação por quem não é contribuinte do imposto
Por definição legal, para que haja a incidência do ICMS na importação de bens, que irão compor o ativo imobilizado da empresa, o importador, pessoa física ou jurídica, deve ser contribuinte do imposto/ICMS, ainda que não habitual. Assim, toda pessoa física ou jurídica, não contribuinte do ICMS, não tem a obrigação de pagar do ICMS incidente sobre o desembaraço do produto importado.
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