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TAC: Saiba mais sobre a proibição da cobrança desta taxa ilegal e como recuperar nos contratos já fe
Desde o dia 30 de abril de 2008, os bancos não podem mais cobrar uma tarifa conhecida pela sigla TAC, que significa Taxa de Abertura de Crédito.
Esta taxa era geralmente embutida nos contratos de financiamento de
veículos e também aparecia com freqüência nos empréstimos pessoais,
inclusive naqueles cujos pagamentos são feitos por desconto em folha, à
exceção daqueles vinculados aos beneficiários do INSS, onde tal cobrança
sempre foi proibida.
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O que muitos consumidores não sabem é que, antes da proibição feita
pelo Banco Central do Brasil, ao menos desde o ano passado, o Poder
Judiciário do Rio Grande do Sul tem considerado ilegal a cobrança da
TAC, determinado a devolução do valor cobrado, muitas vezes em dobro,
para os consumidores que contestaram na Justiça esta ilegalidade.
Para que se entenda o peso da cobrança desta taxa em um contrato de
financiamento de veículo, vejamos o seguinte exemplo, cujos dados foram
extraídos de caso real:
O consumidor Ricardo, em outubro de 2007, financiou um automóvel
Ford Escort usado, no valor de R$ 11.900,00, em 48 parcelas, com juros
de 2,07% ao mês.
Para chegar ao valor das parcelas, além do valor principal, o banco
cobrou, embutido no financiamento, R$ 173,04 de IOF (imposto sobre
operações financeiras) e R$ 370,00 de TAC (taxa de abertura de crédito).
Assim, o valor financiado saltou para R$ 12.443,04.
Desta forma, a aplicar a taxa de juros prevista, o valor de cada
parcela ficou em R$ 411,46. Se na época deste financiamento a TAC não
fosse incluída no total financiado, o valor das parcelas cairia para R$
399,23, uma diferença de R$ 12,23 que, multiplicada em 48 vezes,
alcançaria o montante de R$ 587,04. Em resumo, este é o peso da TAC no
contrato em questão.
O valor pode individualmente parecer pequeno mas se pensarmos que
somente em abril de 2008, último mês de cobrança da TAC, foram vendidos
248.945 veículos de passeio e comerciais leves, sendo que destes, em
média 68% foram financiados, e considerando a cobrança de uma taxa tal
como no exemplo anterior, teremos um montante de R$ 62.634.562,00
arrecadados pelos bancos, aos quais ainda serão acrescidos os juros do
financiamento (169.282 veículos x R$ 370,00)[1].
Além da TAC, nos financiamentos de veículos, os bancos também
costumam cobrar a chamada taxa de boleto ou de folha de carnê, em média
R$ 3,00 por parcela. Da mesma forma que no caso da TAC, o Poder
Judiciário do Rio Grande do Sul tem considerado ilegal esta cobrança e
também tem determinado a devolução, muitas vezes em dobro, para os
consumidores que buscam tal direito na Justiça.
No caso da taxa de boleto, se considerarmos somente os veículos
financiados em abril de 2008, dentro de prazo médio de 42 meses[2],
teremos um montante de R$ 21.329.532,00 arrecadados com esta taxa (42
meses x R$ 3,00 x 169.282 veículos).
Como recuperar estes valores?
Primeiramente, o consumidor deve ter em mãos o contrato de
financiamento para comprovar a cobrança da TAC ou similar e o carnê de
pagamentos para provar a cobrança de taxa de boleto. O banco é obrigado a
fornecer cópia do contrato e, se não fizer, o consumidor pode
formalizar reclamação junto ao Banco Central pelo fone gratuito 0800–9792345.
Depois, com os documentos em mãos, o consumidor pode ingressar com
ação na Justiça, com o pedido de indenização propriamente dito.
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[1] Os dados sobre vendas são da FENABRAVE (Federação
Nacional da Distribuição de Veículos Automotores) e quanto ao percentual
financiado são da ANEF (Associação Nacional das Empresas Financeiras
das Montadoras).
[2] Média fornecida pela ANEF para o ano de 2007.
Fonte: Site www.sosconsumidor.com.br
Extraído de:http://www.endividado.com.br
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