A
Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não
incide contribuição previdenciária sobre vale-transporte pago em
dinheiro.
A nova posição foi firmada no
julgamento de embargos de divergência de autoria do Banco Bradesco S/A
contra acórdão da Primeira Turma do STJ, favorável ao Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS). Até então, havia decisões no Tribunal que
reconheciam a incidência da contribuição previdenciária sobre o
benefício do vale-transporte quando pago em dinheiro.
O fundamento estava no Decreto n.
95.247/1987, que proibiu expressamente o empregador de efetuar esse
pagamento em pecúnia. Quando isso ocorria, os ministros do STJ entendiam
que a verba deixava de ter o caráter indenizatória e passava a incluir o
salário de contruição.
Contudo, no julgamento de um caso
análogo, o STF reconheceu a inconstitucionalidade da contribuição
previdenciária sobre o vale-transporte pago em dinheiro por entender que
independentemente da forma de pagamento, o benefício tem natureza
indenizatória.
A orientação do STF já vinha sendo
aplicada pelos ministros do STJ e a decisão proferida pela Primeira
Seção atualiza e unifica a jurisprudência.
Fonte: STJ - Via http://jornal.jurid.com.br